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Justiça condena vereador de Ipueiras por corrupção eleitoral e compra de votos

A Justiça Eleitoral do Ceará condenou o vereador de Ipueiras, José Rodrigues Lima, conhecido como Zezão do Banco (Republicanos), a dois anos, um mês e quinze dias de prisão por corrupção eleitoral e compra de votos durante as Eleições Municipais de 2020. Apesar da condenação, o parlamentar foi reeleito para o cargo nas Eleições de 2024.

Além da pena de prisão, Zezão foi sentenciado a pagar uma multa equivalente a sete salários mínimos, totalizando aproximadamente R$ 10.626,00. A condenação também o torna inelegível, com base na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece as regras para a perda de direitos políticos em casos de infrações eleitorais.

De acordo com o processo, o ex-vereador foi flagrado dirigindo um veículo que continha materiais de campanha eleitoral, como adesivos, santinhos e listas com nomes de eleitores e valores supostamente relacionados à compra de votos. A prática configura corrupção eleitoral, que, segundo o Código Eleitoral, viola a liberdade do voto e compromete a essência do regime democrático.

A legislação eleitoral estabelece que a simples oferta ou promessa de vantagem indevida, independentemente de aceitação pelo eleitor, é suficiente para caracterizar o delito. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem sido rigoroso no combate a práticas ilícitas durante as eleições.

A condenação de Zezão do Banco reforça a atuação da Justiça Eleitoral no combate à corrupção e à compra de votos, práticas que distorcem a vontade popular e prejudicam a democracia. A inelegibilidade do parlamentar, no entanto, só terá efeito após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

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