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INSS antecipa perícias médicas para segurados que aguardam há mais de 45 dias

A partir de segunda-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai antecipar as perícias médicas para os segurados que aguardam há mais de 45 dias na fila. A medida será realizada por meio do Atestmed, um sistema que permite aos segurados enviar laudos e atestados pela internet para a análise de um médico perito à distância. A iniciativa, que começou durante a pandemia, foi ampliada recentemente.

Para a antecipação das perícias remotas, os agentes da Central 135 entrarão em contato com os segurados para remarcar atendimentos ou confirmar/agendar a perícia médica e/ou avaliação social. É importante ressaltar que o número que aparecerá na tela dos segurados não será apenas o 135, mas sim o (11) 2135-0135. No entanto, esse número não recebe chamadas e nem possui WhatsApp. Já o número do SMS da Central 135 permanece sendo o 28041.

Dados divulgados pelo governo mostram um aumento de 6,8% na fila de pedidos por incapacidade permanente ou temporária em agosto, chegando a 637.427 requerimentos. Levando-se em conta os pedidos para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade (que também dependem de perícia), o número total de pedidos alcança 1.074.841.

O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias. Caso o benefício seja negado, o segurado tem um prazo adicional de 15 dias para fazer um novo requerimento.

Os documentos necessários para a concessão do benefício por incapacidade temporária devem ser enviados através dos canais remotos de atendimento, como o Meu INSS (página web ou aplicativo) e a Central de Atendimento 135. O requerimento feito através da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.

Nos casos em que a concessão do benefício por análise documental não seja possível, seja por não atender aos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário ultrapassar 180 dias, o segurado poderá agendar uma perícia médica presencial. O requerimento de prorrogação de benefício não pode ser feito através da análise documental.

Os segurados que já possuem uma perícia médica presencial agendada podem optar pelo procedimento documental apenas se a data de agendamento da perícia presencial for superior a 30 dias da data do requerimento.

Além disso, os benefícios que dependem de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e aqueles que estão relacionados ao cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos através da análise documental.

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