A empresa Enel Distribuição Ceará foi condenada pela Justiça do Ceará a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma moradora do município do Eusébio. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), tendo como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
De acordo com o processo, a moradora, que sempre pagou suas contas corretamente, teve seu fornecimento de energia elétrica cortado em uma noite de março de 2019. Ao entrar em contato com a central de atendimento da distribuidora, foi informada de que não havia conhecimento sobre o motivo da interrupção, mas que uma equipe seria enviada em até quatro horas para realizar o religamento.
Segundo relatos da moradora, ela ligou para a empresa 22 vezes para reiterar seu pedido, porém, o serviço só foi restabelecido 12 dias depois, quando os vizinhos informaram que uma equipe da Enel estava presente em um bairro vizinho. A cliente dirigiu-se até o local e solicitou a resolução do problema, mesmo enfrentando resistência por parte dos trabalhadores, que afirmaram não serem responsáveis por atender à sua demanda.
Após a normalização da energia elétrica, a moradora constatou que vários aparelhos de sua residência estavam danificados, incluindo duas televisões e um motor elétrico do portão. Além disso, uma quantidade significativa de alimentos também havia estragado durante esse período. Diante disso, ela solicitou à distribuidora o reembolso dos prejuízos causados, porém teve seu pedido negado.
Inconformada com a situação, a moradora decidiu recorrer à Justiça e exigir uma indenização pelos danos morais sofridos. Além desse caso, outros 231 processos foram julgados pelo colegiado composto pelos desembargadores Inácio de Alencar Cortez Neto (presidente), Carlos Alberto Mendes Forte, Paulo Airton Albuquerque Filho, Maria de Fatima de Melo Loureiro e Everardo Lucena Segundo.