O governo federal publicou um decreto com alterações significativas nas regras do Bolsa Família. As mudanças têm como objetivo ajustar os critérios de elegibilidade e fortalecer a averiguação cadastral dos beneficiários.
Uma das principais novidades é a exigência de entrevista domiciliar para famílias compostas por uma única pessoa que desejam ingressar no Bolsa Família. Caso essas famílias não tenham realizado inscrição ou atualização cadastral por meio desse procedimento, ficarão impedidas de entrar no programa até que cumpram essa etapa.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) esclareceu que a medida faz parte do processo de averiguação cadastral de 2025 e visa garantir maior precisão nas informações declaradas pelos candidatos. No entanto, a exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua, que continuarão tendo acesso facilitado ao benefício.
A regulamentação da entrevista domiciliar para a manutenção do benefício dessas famílias será definida por ato do ministro do MDS, Wellington Dias, que também estabelecerá as excepcionalidades aplicáveis.
Outra mudança relevante diz respeito à chamada “regra de proteção”, que permite que famílias permaneçam no programa mesmo após um aumento de renda. Até então, caso a renda familiar per capita ultrapassasse o limite de meio salário mínimo (R$ 759), os beneficiários ainda recebiam 50% do benefício por até dois anos.
Com o novo decreto, o limite máximo de renda para a aplicação dessa regra será definido diretamente pelo ministro do MDS, assim como o período durante o qual as famílias poderão receber metade do benefício. Além disso, famílias em situação de pobreza que tiverem seus benefícios cancelados devido ao término do período estipulado pela regra de proteção terão prioridade para retornar ao programa dentro de 36 meses.
As condições básicas para participar do programa permanecem inalteradas. A principal regra continua sendo a renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa da casa. Para se enquadrar do programa, é preciso somar a renda total e dividir pelo número de pessoas. Caso o valor fique abaixo dos R$ 218, a família está elegível ao Bolsa Família.
Além disso, os beneficiários devem cumprir condicionalidades como manter crianças e adolescentes matriculados na escola, realizar acompanhamento pré-natal no caso de gestantes e manter as carteiras de vacinação atualizadas.
Para acessar o Bolsa Família, é obrigatório estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ferramenta que identifica famílias de baixa renda e permite sua inclusão em programas sociais do governo federal. O cadastro pode ser realizado nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das prefeituras. No entanto, estar no CadÚnico não garante automaticamente a entrada no Bolsa Família; o cadastro é apenas um pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
As alterações ocorrem em um contexto de restrições orçamentárias, com o corte de R$ 7,7 bilhões no Bolsa Família previsto no Orçamento de 2025. Especialistas alertam que as novas exigências podem dificultar o acesso ao benefício, especialmente para famílias vulneráveis que enfrentam barreiras burocráticas.
Por outro lado, o governo afirma que as medidas visam combater fraudes e garantir que os recursos cheguem às famílias que realmente necessitam de assistência. “Essas mudanças são fundamentais para preservar a integridade do programa e assegurar que ele continue sendo uma ferramenta eficaz no combate à pobreza”, destacou o MDS em nota.