
O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou o pedido dos vereadores Aurismênia Chaves e Miúdo para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Quitéria. A decisão, publicada na última semana, reforça o entendimento já adotado pelo juiz da Comarca, João Luiz Chaves Junior, em janeiro deste ano, e mantém Joel Barroso na presidência da Casa Legislativa para o biênio 2021/2022.
Os parlamentares questionaram a reeleição de Barroso, alegando que ele não poderia concorrer a um terceiro mandato consecutivo. Eles basearam-se em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e argumentaram que o Regimento Interno da Câmara estaria sendo desrespeitado. No entanto, o desembargador avaliou que não há evidências de lesão grave ou urgência que justifiquem a anulação do processo eleitoral.
Cortez Neto destacou ainda que a eleição ocorreu antes da publicação da ata do julgamento no STF, o que, segundo ele, impede que o caso seja considerado para fins de inelegibilidade em uma nova candidatura. O magistrado concluiu que a decisão do juiz da Comarca está devidamente fundamentada e não há motivos para alterá-la.
A decisão encerra, por enquanto, a disputa em torno da presidência da Câmara de Santa Quitéria, mas o caso pode reacender debates sobre a interpretação de regras internas e a aplicação de decisões do STF em âmbito municipal. Enquanto isso, Joel Barroso segue à frente da Mesa Diretora, consolidando mais um mandato à frente do Legislativo local.





