A Justiça do Ceará, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado (MPCE), suspendeu o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Nova Russas devido a diversas irregularidades identificadas no edital.
A decisão, proferida pela juíza Lívia de Araújo Alves, titular da 2ª Vara da Comarca de Nova Russas, determinou a suspensão imediata da seleção pública e dos contratos dela decorrentes. Entre as principais irregularidades apontadas pelo MPCE estão:
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Ausência de comprovação da “necessidade temporária de excepcional interesse público” que justificasse as contratações temporárias;
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Falta de critérios objetivos na análise e escolha dos candidatos aprovados, permitindo subjetividade na seleção;
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Ausência de previsão sobre a quantidade de vagas ofertadas para todos os cargos.
Anteriormente, o Ministério Público havia expedido uma recomendação para que o preenchimento de cargos públicos no município fosse realizado por meio de concurso público. Caso houvesse necessidade de contratações temporárias, orientou que a seleção observasse critérios técnicos de avaliação para garantir a objetividade e isonomia do processo. A gestão municipal informou que publicaria o edital de concurso até o final de outubro de 2023, o que não ocorreu. O último concurso público em Nova Russas foi realizado em 2006, e desde então a prefeitura vem realizando contratações temporárias com vínculos precários para diversas funções administrativas.
Diante da publicação do edital do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, que visava a formação de cadastro de reserva, o MPCE ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada para suspender a seleção em andamento, resultando na decisão judicial favorável.
A suspensão permanecerá em vigor até que as irregularidades sejam sanadas e um novo processo seletivo, em conformidade com os princípios da legalidade e moralidade administrativa, seja implementado.
Foto: Romeu Evangelista