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Governo do Ceará suspende transferências de recursos para novos convênios durante período eleitoral

A partir do dia 6 de julho de 2024, o Governo do Ceará suspenderá a transferência de recursos financeiros para novos convênios, termos de ajuste e instrumentos congêneres. A medida, estabelecida no Decreto Estadual nº 35.966, de 19 de abril de 2024, visa garantir a lisura do processo eleitoral de 2024 e evitar o favorecimento de candidatos, partidos políticos ou coligações partidárias.

A decisão do Governo do Ceará está em consonância com a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que disciplina as transferências voluntárias de recursos públicos durante o período eleitoral. A lei estabelece que tais transferências podem ser suspensas para evitar o uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais.

A suspensão das transferências de recursos terá início no dia 6 de julho de 2024 e se estenderá até o término do processo eleitoral de 2024. Isso significa que, durante esse período, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual não poderão firmar novos convênios ou realizar transferências de recursos para projetos novos.

A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE) será responsável por acompanhar o processo de suspensão das transferências de recursos. A CGE também bloqueará a liberação de recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no Sistema e-Parcerias.

É importante salientar que a suspensão das transferências de recursos não se aplica a obrigações formais já existentes, como a execução de obras ou serviços em andamento com cronograma prefixado, ou para atender situações de emergência ou calamidade pública.

A medida do Governo do Ceará demonstra o compromisso com a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Ao suspender as transferências de recursos durante o período eleitoral, o governo garante que os recursos públicos sejam utilizados de forma imparcial e para o bem da população cearense.

Para mais informações sobre a suspensão das transferências de recursos, os interessados podem consultar o Decreto Estadual nº 35.966, de 19 de abril de 2024, disponível no site do Governo do Ceará.

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