Destaques

Confira o calendário de licenciamento de 2024 para veículos automotores no Ceará

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) disponibilizou o calendário de licenciamento de veículos automotores registrados no Ceará para o ano de 2024, em conformidade com o número final da placa dos veículos. Os extratos serão enviados via Correios ao domicílio cadastrado, podendo, também, ser emitidos através do site oficial do Detran-CE, na Central de Serviços ou pelo WhatsApp oficial do órgão, por meio do número (85) 3195-2300. Outra possibilidade é se dirigir a qualquer posto de atendimento do Detran, até o vencimento, para efetuar o pagamento. O valor será de R$ 172,49 para motocicletas e R$ 201,23 para demais veículos, que permite que o indivíduo tenha o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) renovado.

Confira as datas de vencimento, de acordo com o último número da placa do veículo:

  • Final 1 – vencimento em 11 de março;
  • Final 2 – vencimento em 10 de abril;
  • Final 3 – vencimento em 10 de maio;
  • Final 4 – vencimento em 12 de junho;
  • Final 5 – vencimento em 10 de julho;
  • Final 6 – vencimento em 12 de agosto;
  • Final 7 – vencimento em 10 de setembro;
  • Final 8 – vencimento em 10 de outubro;
  • Final 9 – vencimento em 11 de novembro;
  • Final 0 – vencimento em 10 de dezembro;

Pelo WhatsApp, serão solicitados a placa e o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. Na sequência, será enviado o extrato de licenciamento anual em PDF, junto ao boleto para pagamento, além da linha digitável do boleto. Trafegar com o CRLV irregular, conforme ressalta o Detran-CE, configura infração gravíssima, com 7 pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário, multa no valor de R$ 293,47, bem como o recolhimento (remoção) do veículo, em caso de fiscalização.

ATENÇÃO PARA TENTATIVA DE GOLPE

Ainda de acordo com o órgão estadual de trânsito, não serão encaminhados nenhum tipo de conteúdo, mensagens ou link referente ao boleto nos aplicativos de mensagens, redes sociais ou e-mail. O Detran-CE, desta forma, reforça que qualquer ação realizada neste sentido configura tentativa de golpe e deve ser denunciada, através de boletim de ocorrência (BO), por meio físico ou eletrônico, junto à Polícia Civil.

(OPINIÃO CE)

Compartilhe!

PÚBLICIDADE INSTITUCIONAL

APP FEITICEIRO FM

Feiticeiro Fm