
Boa notícia para os pais que desejam mudar o nome de seus filhos recém-nascidos: uma nova lei, aprovada em junho de 2022, tornou possível realizar essa alteração diretamente em cartórios, no prazo de 15 dias após o registro.
A Lei nº 14.382/2022 facilita o processo de mudança de nome, que antes exigia um longo e custoso processo judicial. Agora, se os pais estiverem em acordo sobre o novo nome, a mudança será imediata. Caso não haja consenso, o pedido será encaminhado ao juiz para uma decisão final.
A nova lei também permite a alteração de nome ou sobrenome de qualquer pessoa maior de 18 anos, diretamente em cartório, sem necessidade de explicação ou autorização judicial. Isso significa que não é mais necessário enfrentar um processo judicial para mudar o nome por motivos como constrangimento, apelido, identidade de gênero ou qualquer outra razão pessoal.
No entanto, é importante observar que a lei ainda deixa uma certa discricionariedade para os oficiais de registros. Em alguns casos, mesmo que os pais estejam em acordo, o oficial pode negar a mudança de nome. Por isso, é importante consultar um advogado especializado em direito de família para ter certeza de que a mudança será realizada de forma correta e rápida.
A nova lei é um passo importante para garantir o direito à identidade de todas as pessoas. No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir que a lei seja aplicada de forma justa e eficaz.





