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Ceará proíbe coleiras antilatido que dão choque em animais

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou na última segunda-feira (13) a lei 18.658 que proíbe no estado a comercialização e uso de coleiras antilatido, que gera impulsos eletrônicos ou descargas elétricas em animais. A nova legislação entrará em vigor no prazo de 180 dias, ou seja, a partir de maio de 2024.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) no dia 2 de novembro, de autoria do deputado Romeu Aldigueri (PDT). O projeto foi motivado por denúncias de maus-tratos a animais por meio do uso desse tipo de coleira.

As coleiras antilatido funcionam emitindo um som ou um choque elétrico quando o animal late. Especialistas afirmam que esse tipo de punição não é eficaz e pode causar danos psicológicos aos animais.

“A coleira antilatido é uma forma de maus-tratos. Ela causa dor e sofrimento ao animal, que não consegue entender o motivo pelo qual está sendo punido”, afirma a veterinária Lívia Rodrigues.

A lei sancionada pelo governador Elmano de Freitas estabelece multa de R$ 1 mil para quem for flagrado usando coleiras antilatido. A fiscalização será realizada por agentes da Secretaria da Proteção Animal e Bem-Estar Social (SPABES).

“Essa lei é um avanço na proteção animal. Ela demonstra que o Ceará está comprometido com o bem-estar dos animais”, afirma o secretário da SPABES, Artur Bruno.

A proibição das coleiras antilatido é uma medida importante para a proteção dos animais. Ela contribui para reduzir os casos de maus-tratos e promover a adoção de métodos mais eficazes e humanos de controle do comportamento dos cães.

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