
Receber uma notificação de infração de trânsito pode ser frustrante, especialmente quando o motorista acredita que a multa foi aplicada de forma injusta. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro garante o direito à ampla defesa, permitindo que qualquer condutor possa recorrer da penalidade. Saiba como funciona o processo:
1. Recebimento da notificação
Após a infração, o condutor recebe uma notificação de autuação, que não é a multa em si, mas um aviso de que houve o registro da infração. Nessa fase, é possível indicar o real condutor do veículo, caso não tenha sido o proprietário.
2. Apresentação da defesa prévia
Com a notificação em mãos, o primeiro passo é apresentar a defesa prévia. Esse recurso pode ser feito em até 30 dias após o recebimento do documento, e deve ser enviado ao órgão autuador — como Detran, PRF, AMC, entre outros.
A defesa deve incluir:
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Argumentos técnicos ou legais que contestem a infração;
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Cópia da notificação;
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Documentos do veículo e do condutor;
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Provas (fotos, vídeos, testemunhas, etc.).
3. Recurso à Jari
Se a defesa prévia for negada e a multa for de fato aplicada, o condutor pode apresentar recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O prazo para essa nova etapa também é de 30 dias após a aplicação da penalidade.
4. Recurso ao CETRAN
Caso o recurso à JARI seja indeferido, ainda é possível recorrer em segunda instância, desta vez ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última etapa do processo administrativo.
5. Dicas importantes
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Seja claro, objetivo e respeitoso na argumentação;
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Evite alegações genéricas (como “não sabia da infração”);
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Apresente documentos que comprovem sua versão dos fatos;
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Acompanhe o processo pelo site do órgão autuador ou presencialmente.
6. Multa não suspensa automaticamente
É importante lembrar que o simples ato de recorrer não suspende automaticamente os efeitos da multa, como pontos na CNH ou vencimento do prazo para pagamento com desconto. Por isso, em muitos casos, o motorista opta por pagar a multa com 20% de desconto e ainda assim entrar com o recurso — caso ele seja aceito, o valor pago é devolvido.





