O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, nesta quinta-feira (26), que bancos e instituições financeiras podem tomar imóveis de devedores inadimplentes sem a necessidade de uma ação judicial. A decisão vale para contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, em que o imóvel é dado como garantia.
A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária. Essa lei prevê que, em caso de inadimplência, a instituição financeira pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da lei. Ele argumentou que a execução extrajudicial não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
Fux destacou que o devedor inadimplente tem o direito de apresentar defesa à instituição financeira antes que ela tome o imóvel. Além disso, ele pode recorrer à Justiça para questionar a legalidade da execução extrajudicial.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Edson Fachin votaram contra a decisão do STF. Eles argumentaram que a execução extrajudicial é uma violação ao direito de propriedade.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário no Brasil.
Reações à decisão
A decisão do STF foi recebida com críticas por parte de entidades de defesa do consumidor. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirmou que a decisão “abre um precedente perigoso para a violação de direitos do consumidor”.
O Idec destacou que a execução extrajudicial pode levar à perda da casa própria de famílias que enfrentam dificuldades financeiras.
Já o setor bancário comemorou a decisão do STF. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que a decisão “assegura a segurança jurídica para o mercado de crédito imobiliário”.
A Febraban destacou que a alienação fiduciária é um instrumento importante para a concessão de crédito imobiliário.
O que muda com a decisão
Com a decisão do STF, os bancos e instituições financeiras poderão tomar imóveis de devedores inadimplentes sem a necessidade de uma ação judicial.
Isso significa que, em caso de atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, a instituição financeira poderá realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel.
O devedor inadimplente terá o direito de apresentar defesa à instituição financeira antes que ela tome o imóvel. Além disso, ele poderá recorrer à Justiça para questionar a legalidade da execução extrajudicial.