O Congresso Nacional derrubou três vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei 14.599, de 2023, que modificam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças aumentam as penalidades para motoristas de veículos de carga, ônibus e similares que não se submeterem a exames toxicológicos a cada dois anos e meio.
De acordo com a lei sancionada, os motoristas que não realizarem o exame toxicológico estarão sujeitos a uma infração gravíssima, com sete pontos na CNH e uma multa no valor de cinco vezes a penalidade atual de R$ 1.467,35. A infração também pode resultar na suspensão da CNH por até 30 dias.
A lei também estabelece que a aplicação da penalidade caberá ao órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem 180 dias para regulamentar a aplicação dos exames. Esses testes devem ser realizados de forma periódica e constante, com o uso de processos e sistemas eletrônicos.
Atualmente, 17 redes de laboratórios estão credenciadas para realizar os exames toxicológicos para verificação do consumo de substâncias psicoativas a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, com resultados emitidos em até 90 dias, conforme informado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).