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STF decide que grávidas com contratos temporários tem direito a licença maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença-maternidade e estabilidade no emprego, da mesma forma que trabalhadoras efetivas.

A Corte julgou recurso de uma gestante de Santa Catarina que teve negada a estabilidade no cargo de confiança que ocupava no governo estadual. Agora, com a decisão do STF, o entendimento é de que a proteção à maternidade deve ser aplicada independentemente do regime jurídico ou vínculo empregatício.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que mais do que uma questão trabalhista, trata-se da proteção à gestante e ao desenvolvimento da criança, uma vez que o convívio proporcionado pela licença-maternidade é fundamental.

A tese fixada estabelece o direito das trabalhadoras gestantes ao gozo da licença-maternidade e estabilidade provisória, mesmo em cargos comissionados ou contratos por prazo determinado. Atualmente, a lei prevê 120 dias de afastamento, podendo chegar a 180 dias.

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