
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) no dia 31 de julho, solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleça um prazo para que o Congresso Nacional aprove uma lei que tipifique como crime a retenção intencional dos salários de trabalhadores urbanos e rurais.
Embora a constituição preveja a criminalização da retenção intencional de salários, essa medida depende da aprovação de uma lei federal, o que ainda não aconteceu. Por isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF que declare a omissão inconstitucional do Congresso.
A falta de regulamentação dessa previsão constitucional resultou na impunidade, alertou o procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Segundo Aras, a situação torna necessária a aprovação de uma lei específica que tipifique a conduta e estabeleça as penalidades correspondentes, garantindo assim o princípio da legalidade, consagrado no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal.
Na ação, o PGR ressalta que a ausência de tipificação do crime de retenção intencional de salários também viola o princípio da proporcionalidade, em sua acepção positiva. Aras destaca que é desse princípio que deriva a proibição de proteção insuficiente, impondo ao Estado, em especial ao Legislativo, o dever de proteger adequadamente os direitos fundamentais dos cidadãos.
O PGR lembra na ação que, desde a promulgação da Constituição em 1988, foram apresentadas 22 propostas legislativas sobre o tema, mas nenhuma foi aprovada até o momento. Aras destaca que, apesar das iniciativas parlamentares, o mandamento de criminalização previsto no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal permanece sem eficácia por mais de 34 anos, prejudicando a proteção adequada do direito social ao salário previsto no mesmo dispositivo constitucional.





