
A partir desta segunda-feira (14), inicia-se o período de envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. Esse tributo deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis rurais, em qualquer circunstância. A declaração precisa ser entregue até as 23h59min59s do dia 29 de setembro.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), o qual está disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser utilizado para a transmissão da declaração.
Segundo a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, há previsão de uma multa em caso de atraso, cujo valor mínimo é de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o total do imposto devido.
A Receita Federal esclarece que o imposto mínimo é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única até o dia 29 de setembro de 2023. Já valores superiores a R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas, mas cada uma delas deve ter um valor igual ou superior a R$ 50. A primeira parcela deve ser paga até o dia 29 de setembro, e as demais devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros Selic mais 1%.
Para mais informações sobre as possíveis formas de pagamento do ITR, é possível acessar o site da Receita Federal.





