
O Programa Desenrola, criado pelo governo federal para ajudar a população a renegociar dívidas, começa a operar a partir da próxima segunda-feira (17). O programa vai abranger dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
Para se beneficiar do programa, as pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) podem procurar seus credores e negociar os termos da renegociação. Os credores podem oferecer descontos, prazo de pagamento maior ou outras condições mais favoráveis.
O programa também vai limpar o nome de pessoas que devem até R$ 100. Essas pessoas não precisam fazer nada para se beneficiar do programa. Os bancos serão obrigados a retirar essas dívidas do cadastro negativo.
O Programa Desenrola é uma iniciativa do governo federal para ajudar a população a se recuperar da crise econômica. O programa vai ajudar a melhorar o acesso ao crédito e a reduzir o endividamento da população.
A expectativa do governo federal é que o Programa Desenrola beneficie cerca de 70 milhões de pessoas. O programa vai custar R$ 10 bilhões aos cofres públicos.
O Programa Desenrola é uma medida importante para ajudar a população a se recuperar da crise econômica. O programa vai melhorar o acesso ao crédito e a reduzir o endividamento da população.
Conheça as regras:
– As regras para a faixa 1
Em relação à “faixa 1”, a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.
A expectativa do Ministério da Fazenda é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.
Fazem parte da faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.
O programa não abrange os seguintes casos:
dívidas com garantia real;
dívidas de crédito rural;
dívidas de financiamento imobiliário;
operações com funding ou risco de terceiros.
– As regras para a faixa 2
As renegociações da faixa 2 poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.
O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:
dívidas de crédito rural;
débitos com garantia da União ou de entidade pública
dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.





