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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovar CNH

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou que a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), deve ser seguida pelas pessoas que decisão fazer a renovação do documento. A corte já publicou o acórdão confirmado a exigência do exame.

A exigência tinha sido suspenso após decisões da Justiça Federal. A União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entrou com uma ação na STJ e os ministros entenderam que o exame deve sim ser realizado por quem deseja renovar a CNH. 

Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.

O entendimento deverá ser aplicado também a casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.

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