Preocupado com as informações que circulam sobre aglomerações de pessoas no município de Tamboril, em especial, nos Distritos e localidades da zona rural, o promotor de Justiça Dr. José Haroldo, expediu nova recomendação direcionada ao prefeito Pedro Calisto (MDB), aos representantes do Demutran e a Polícia Militar para que adotem as providências necessárias para evitar, em todo território municipal, a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas, durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus.
A recomendação destaca e direciona a cada um dos citados, as medidas que eles devem adotar por conta de se evitar a proliferação do coronavírus. O promotor solicita que seja enviado a promotoria do município, quais medidas foram tomados objetivando.
O prefeito Pedro Calisto, chefe do executivo municipal, deve adotar as seguintes medidas orientadas pelo Ministério Público:
1) que com intuito de evitar contaminação da população e orientar como devem proceder durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), adote as providências necessárias para impedir, em todo território municipal, a realização de:
1.1 eventos religiosos, sendo proibida a realização de eventos presenciais (sendo permitida a manifestação religiosa como cultos, missas e de outras religiões com eventos online, conforme art. 1º, II do Decreto 33.519/2020);
1.2 eventos esportivos, culturais, de lazer e outros em espaço público ou privado (inclusive em condomínios, salões de festas, academias e bens privados de uso coletivo e residências, conforme art. 1º, I, III, IV, VII e §1º, I do Decreto 33.519/2020);
2) informe quais as medidas adotadas para impedir a realização dos referidos eventos antes de sua realização, atuando de forma preventiva;
3) informe quais as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelo Município em caso de descumprimento e também pela Secretaria de Saúde, especialmente da epidemiologia municipal;
4) que seja feita ampla divulgação da presente recomendação.
Aos representantes da Guarda Municipal, Polícia Militar e/ou Autarquia de Trânsito:
1) que com intuito de evitar contaminação da população e orientar como devem proceder durante o período em que vigorar a situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), adote as providências necessárias para impedir, em todo território municipal, a realização de:
1.1 eventos religiosos, sendo proibida a realização de eventos presenciais (sendo permitida a manifestação religiosa como cultos, missas e de outras religiões com eventos online, conforme art. 1º, II do Decreto 33.519);
1.2 eventos esportivos, culturais, de lazer e outros em espaço público ou privado (inclusive em condomínios, salões de festas, academias e bens privados de uso coletivo e residências, conforme art. 1º, I, III, IV, VII e § 1º I do Decreto 33.519);
2) informe quais as medidas adotadas para impedir a realização dos referidos eventos antes de sua realização, atuando de forma preventiva; 3) informe quais as medidas adotadas no âmbito cível e administrativo pelo Município em caso de descumprimento e também pela Secretaria de Saúde, especialmente da epidemiologia municipal.
Importante salientar que a gestão do município, o comando da Polícia Militar e a Guarda municipal devem enviar toda quinzena um relatório sobre as medidas adotadas para evitar as aglomerações. Tal comunicação deve ser realizada através do e-mail: [email protected]
Caso não haja cumprimento dessas medidas, o Ministério Público adotará as medidas cabíveis.





