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Eleitor que não compareceu ao primeiro turno poderá votar no segundo

Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2026 poderá participar da votação em 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno uma eleição independente.

A ausência no dia 4 de outubro, porém, ainda precisa ser justificada ou regularizada, mesmo que o eleitor vote no segundo turno. O prazo para resolver a pendência vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo autoatendimento no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo da falta, como atestado médico ou passagem aérea.

Eleitores que estavam fora do país têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar. Já quem mora no exterior e vota em uma zona eleitoral fora do país só precisa justificar a ausência em eleições presidenciais.

Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, será necessário pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a situação estiver irregular, o eleitor pode ficar impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos de emprego público.

O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, justificar e regularizar a situação em turnos consecutivos. Segundo a Agência Brasil, mais de 33,4 milhões de pessoas não compareceram às urnas no primeiro turno, uma abstenção de 21,08%.

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