
Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2026 poderá participar da votação em 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno uma eleição independente.
A ausência no dia 4 de outubro, porém, ainda precisa ser justificada ou regularizada, mesmo que o eleitor vote no segundo turno. O prazo para resolver a pendência vai até 3 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo autoatendimento no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo da falta, como atestado médico ou passagem aérea.
Eleitores que estavam fora do país têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar. Já quem mora no exterior e vota em uma zona eleitoral fora do país só precisa justificar a ausência em eleições presidenciais.
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo, será necessário pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União, Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a situação estiver irregular, o eleitor pode ficar impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos de emprego público.
O título pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, justificar e regularizar a situação em turnos consecutivos. Segundo a Agência Brasil, mais de 33,4 milhões de pessoas não compareceram às urnas no primeiro turno, uma abstenção de 21,08%.





