
Um levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) revelou que dez municípios cearenses deverão reduzir o número de vereadores a partir de 2025.
As cidades afetadas são:
- Barroquinha
- Acarape
- Acopiara
- Aiuaba
- Alto Santo
- Aracati
- Catarina
- Graça
- Maranguape
- Saboeiro
A necessidade de reduzir o número de cadeiras nas Câmaras Municipais desses municípios se deve à Lei Orgânica dos Municípios e à Constituição Federal (CF), que estabelecem o número máximo de vereadores de acordo com a população de cada cidade.
Redução por faixas populacionais:
- Municípios com menos de 15 mil habitantes:máximo de 9 vereadores.
- Municípios com 15 mil a 30 mil habitantes:máximo de 11 vereadores.
- Municípios com 30 mil a 50 mil habitantes:máximo de 13 vereadores.
- Municípios com 50 mil a 100 mil habitantes:máximo de 15 vereadores.
- Municípios com mais de 100 mil habitantes:máximo de 17 vereadores.
A redução do número de vereadores nas cidades mencionadas é resultado da queda populacional verificada no último Censo Demográfico do IBGE.
Veja as mudanças:
- Acarape, Aiuaba, Alto Santo, Barroquinha, Catarina, Graça e Saboeiro: passarão de 11 vereadores para 9.
- Acopiara: passará de 15 vereadores para 13.
- Aracati: passará de 17 vereadores para 15.
- Maranguape: passará de 19 vereadores para 17.
Impacto da medida:
A redução do número de vereadores pode gerar impacto na representatividade política dos municípios, com a diminuição do número de cadeiras nas Câmaras Municipais.
O que dizem os especialistas:
Especialistas em direito municipal e ciência política argumentam que a medida pode trazer benefícios como a redução dos custos da Câmara Municipal, otimização do processo legislativo e maior representatividade da população.
MPCE orienta municípios:
O MPCE está orientando os municípios afetados para que adotem as medidas cabíveis para adequar o número de vereadores à legislação vigente.
Próximos passos:
As Câmaras Municipais dos municípios afetados deverão realizar alterações em suas leis orgânicas para adequar o número de vereadores à nova realidade populacional. As mudanças deverão ser feitas até o final de 2024, para que entrem em vigor nas eleições municipais de 2024





