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Dez cidades do Ceará reduzirão número de vereadores em 2025

Um levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) e do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAOPEL) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) revelou que dez municípios cearenses deverão reduzir o número de vereadores a partir de 2025.

As cidades afetadas são:

  • Barroquinha
  • Acarape
  • Acopiara
  • Aiuaba
  • Alto Santo
  • Aracati
  • Catarina
  • Graça
  • Maranguape
  • Saboeiro

A necessidade de reduzir o número de cadeiras nas Câmaras Municipais desses municípios se deve à Lei Orgânica dos Municípios e à Constituição Federal (CF), que estabelecem o número máximo de vereadores de acordo com a população de cada cidade.

Redução por faixas populacionais:

  • Municípios com menos de 15 mil habitantes:máximo de 9 vereadores.
  • Municípios com 15 mil a 30 mil habitantes:máximo de 11 vereadores.
  • Municípios com 30 mil a 50 mil habitantes:máximo de 13 vereadores.
  • Municípios com 50 mil a 100 mil habitantes:máximo de 15 vereadores.
  • Municípios com mais de 100 mil habitantes:máximo de 17 vereadores.

A redução do número de vereadores nas cidades mencionadas é resultado da queda populacional verificada no último Censo Demográfico do IBGE.

Veja as mudanças:

  • Acarape, Aiuaba, Alto Santo, Barroquinha, Catarina, Graça e Saboeiro: passarão de 11 vereadores para 9.
  • Acopiara: passará de 15 vereadores para 13.
  • Aracati: passará de 17 vereadores para 15.
  • Maranguape: passará de 19 vereadores para 17.

Impacto da medida:

A redução do número de vereadores pode gerar impacto na representatividade política dos municípios, com a diminuição do número de cadeiras nas Câmaras Municipais.

O que dizem os especialistas:

Especialistas em direito municipal e ciência política argumentam que a medida pode trazer benefícios como a redução dos custos da Câmara Municipal, otimização do processo legislativo e maior representatividade da população.

MPCE orienta municípios:

O MPCE está orientando os municípios afetados para que adotem as medidas cabíveis para adequar o número de vereadores à legislação vigente.

Próximos passos:

As Câmaras Municipais dos municípios afetados deverão realizar alterações em suas leis orgânicas para adequar o número de vereadores à nova realidade populacional. As mudanças deverão ser feitas até o final de 2024, para que entrem em vigor nas eleições municipais de 2024

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