Em determinadas vezes, motoristas que tomam cuidado ao dirigir podem acabar cometendo uma infração leve ou média por falta de atenção e essa multa indesejada acaba surpreendendo o condutor. A partir de agora, aqueles que passarem um ano sem cometer nenhum tipo de infração, caso comentam uma multa leve ou média, terão a penalidade convertida para advertência.
A nova regra faz parte da mudança do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O benefício será concedido automaticamente ao condutor que tiver registros de infração lavrados a partir de 12 de abril de 2021. Com isso, os motoristas que se enquadrarem na lei, deverão receber as advertências em seu endereço.
Após o registro da infração é encaminhada notificação e autuação sendo que nessa etapa a responsabilidade pelas infrações de circulação, parada e estacionamento podem ser transferidas ao real condutor. Finalizada esta etapa, caso o motorista se enquadre nos requisitos, automaticamente é aplicada a penalidade de advertência por escrito, sendo encaminhada a notificação informando dessa conversão.
Pela regra anterior, a conversão em advertência poderia ser requerida pelo interessado, facultando à autoridade conceder o benefício.
É importante ficar atento às situações em que a conversão não é aplicável, como é o caso de condutor não habilitado ou habilitado em outro país. Aos veículos registrados em nome de pessoa jurídica que não fizerem indicação de condutor também não cabe a aplicação de advertência.
REQUISITOS PARA CONVERSÃO DE MULTA EM ADVERTÊNCIA
– Multa deve ser leve ou média;
– Solicitação deve ser feita até 15 dias corridos após a notificação;
– Condutor não pode ter cometido infração nos últimos 12 meses.
– O condutor precisa ir ao órgão autuador e efetivar a solicitação.






