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Condutor ‘ficha limpa’ poderá deixar de pagar multa leve ou média

Em determinadas vezes, motoristas que tomam cuidado ao dirigir podem acabar cometendo uma infração leve ou média por falta de atenção e essa multa indesejada acaba surpreendendo o condutor. A partir de agora, aqueles que passarem um ano sem cometer nenhum tipo de infração, caso comentam uma multa leve ou média, terão a penalidade convertida para advertência.

A nova regra faz parte da mudança do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O benefício será concedido automaticamente ao condutor que tiver registros de infração lavrados a partir de 12 de abril de 2021. Com isso, os motoristas que se enquadrarem na lei, deverão receber as advertências em seu endereço.

Após o registro da infração é encaminhada notificação e autuação sendo que nessa etapa a responsabilidade pelas infrações de circulação, parada e estacionamento podem ser transferidas ao real condutor. Finalizada esta etapa, caso o motorista se enquadre nos requisitos, automaticamente é aplicada a penalidade de advertência por escrito, sendo encaminhada a notificação informando dessa conversão.

Pela regra anterior, a conversão em advertência poderia ser requerida pelo interessado, facultando à autoridade conceder o benefício.

É importante ficar atento às situações em que a conversão não é aplicável, como é o caso de condutor não habilitado ou habilitado em outro país. Aos veículos registrados em nome de pessoa jurídica que não fizerem indicação de condutor também não cabe a aplicação de advertência.

REQUISITOS PARA CONVERSÃO DE MULTA EM ADVERTÊNCIA

– Multa deve ser leve ou média;
– Solicitação deve ser feita até 15 dias corridos após a notificação;
– Condutor não pode ter cometido infração nos últimos 12 meses.
– O condutor precisa ir ao órgão autuador e efetivar a solicitação.

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