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Passaporte da vacina põe fim à exigência de distanciamento social no Ceará

A partir desta segunda-feira, a entrada em restaurantes, bares, barracas de praia e eventos de qualquer natureza e porte no Ceará será permitido mediante à apresentação de passaporte da vacina. Conforme Decreto Estadual publicado no sábado (13), os estabelecimentos cujo acesso condiciona-se à apresentação do comprovante de vacinação estão “dispensados de observar o distanciamento social e as restrições de horário de funcionamento”.

Conforme o documento, a obrigatoriedade do passaporte sanitário não dispensa, contudo, o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, principalmente o uso obrigatório de máscaras.

Retirada de limite de horário para bares e restaurantes e a adesão ao passaporte da vacina foi anunciado pelo governador Camilo Santana (PT) na sexta-feira, 12, durante transmissão ao vivo nas redes sociais.

A dispensa de distanciamento social nos locais que condicionam a entrada ao passaporte abrange também os restaurantes em hotéis e shoppings. Neste último caso, apenas quanto ao localizados em ambientes fechados. Dessa forma, os estabelecimentos cujos serviços sejam prestados em praça de alimentação sem espaço físico privativo estão excluídos da restrição.

O Governo Estadual determina que os estabelecimentos obrigados a cobrar o passaporte sanitário devem estender a exigência a seus trabalhadores e colaboradores. O passaporte sanitário não será exigido como condição de acesso nos estabelecimentos por menores de 12 anos ou por pessoas que não puderem se vacinar por razões médicas. Neste caso, é preciso apresentar atestado médico comprovando a impossibilidade.

(Com O POVO)

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