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Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor no Brasil

O governo federal começou a aplicar, desde a última terça-feira (10), novas normas para o uso do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Essas mudanças fazem parte de uma atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em novembro do ano passado.

Entre os principais ajustes, a taxa que as operadoras cobram dos supermercados e restaurantes passou a ter um limite: não pode ultrapassar 3,6% do valor das compras. Já a chamada tarifa de intercâmbio — que é o custo de movimentar dinheiro entre diferentes sistemas — está limitada a 2%, sem possibilidade de outras cobranças extras.

A forma de pagamento também mudou. Antes, os estabelecimentos podiam esperar até 30 dias para receber o dinheiro das vendas feitas com os vales. Agora, esse prazo foi reduzido para até 15 dias após a transação.

O valor dos benefícios fica o mesmo, e as regras continuam proibindo uso do cartão para qualquer coisa que não seja compra de alimentos.

O decreto também veta algumas práticas comerciais consideradas abusivas, como descontos indevidos, prazos de repasse incompatíveis e vantagens financeiras fora do uso alimentar.

Outra mudança que começa a valer mais adiante é que, a partir de 10 de maio, os cartões poderão ser aceitos em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da operadora que emitiu o cartão. Isso significa que um trabalhador não ficará mais limitado a usar o vale apenas em estabelecimentos que sejam da mesma empresa da bandeira do cartão.

As chamadas “redes fechadas” — onde os cartões só funcionam em lojas credenciadas por um único provedor — também foram reformuladas. A partir de agora, essa prática será permitida apenas para operadoras com até 500 mil usuários. Para as maiores, será necessário abrir o sistema em até 180 dias.

Por fim, o texto do decreto proíbe que empresas e operadoras ofereçam vantagens financeiras entre si, como devoluções de parte do valor do benefício ou bonificações, desde que isso não esteja ligado diretamente ao uso dos cartões para alimentação.

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