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Governo Federal criar novas regras para evitar fraudes no Cadastro Único

O Governo Federal lançou um novo conjunto de regras para reforçar o controle e combater irregularidades no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados utilizada para a concessão de benefícios sociais como o Bolsa Família. As medidas valem para a União, estados, municípios e o Distrito Federal e têm como principal objetivo garantir que os programas sociais atendam, de fato, às famílias que se enquadram nos critérios legais.

Entre as mudanças, estão o fortalecimento dos controles internos, com monitoramento mais rigoroso do acesso ao sistema, registro detalhado das alterações realizadas e criação de trilhas de auditoria. A norma também amplia as exigências de segurança da informação, como gestão de senhas, revisão periódica de perfis de acesso e acompanhamento das atividades dos operadores.

O governo prevê ainda o uso de ferramentas tecnológicas, incluindo scripts automatizados e recursos de inteligência artificial, para identificar padrões atípicos que possam indicar fraudes ou inconsistências cadastrais. Os processos de seleção de entrevistadores e operadores do CadÚnico passam a exigir avaliação de integridade, análise de conduta ética e assinatura de termos de responsabilidade e confidencialidade.

Quando houver suspeita de irregularidade, o tratamento varia conforme o caso. Para servidores ou agentes públicos, podem ser adotadas medidas administrativas, como bloqueio de acesso ao sistema e abertura de processos disciplinares. No caso dos beneficiários, a apuração poderá incluir atualização cadastral, visitas domiciliares e análise detalhada das informações prestadas.

Cadastros comprovadamente fraudulentos deverão ser excluídos, e registros com pendências que não forem regularizados em até 90 dias poderão ser considerados inválidos. Situações com indícios de crime devem ser encaminhadas à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal.

A regulamentação reforça que a pobreza não deve ser criminalizada. Irregularidades só serão tratadas como fraude quando houver comprovação de má-fé, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório durante todo o processo de apuração.

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