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Projeto de lei cria critérios para prefeituras concederem licenças ambientais

Em uma sessão marcada pela convergência entre os parlamentares, a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei (PL) 281/2025, que estabelece critérios detalhados para que os municípios cearenses possam conceder licenciamentos ambientais de empreendimentos com impacto local. A proposta, de autoria do presidente da Alece, Romeu Aldigueri (PSB), foi votada em regime de urgência e reforça as diretrizes trazidas por uma recente alteração na Constituição estadual, ocorrida no início de abril deste ano.

A mudança constitucional já havia aberto caminho para que prefeituras realizem licenciamentos ambientais, desde que atendam a requisitos mínimos, como dispor de órgão ambiental capacitado e conselho municipal de meio ambiente funcional. Agora, o PL aprovado detalha essas regras e organiza os critérios técnicos e estruturais que os municípios devem cumprir para assumirem essa responsabilidade.

Segundo explica o autor do projeto, o objetivo é promover maior eficiência, transparência e segurança nos processos de licenciamento municipal. “Buscamos melhorar o rastreamento e auditoria dos processos, reduzindo riscos de extravio ou fraude, além de garantir segurança da informação, sustentabilidade, transparência e controle social”, destaca Aldigueri na justificativa da matéria.

Requisitos claros para os municípios

O texto do projeto estabelece uma série de exigências para que os municípios possam exercer a função de licenciar atividades de impacto local. Entre os principais pontos estão:

  • Estrutura física e tecnológica adequada;
  • Quadro de pessoal qualificado, composto exclusivamente por servidores de carreira na área ambiental;
  • Sistemas eficientes de fiscalização e monitoramento ambiental;
  • Uso de tecnologia para gerenciamento digital dos processos.

Além disso, o projeto proíbe que servidores envolvidos no licenciamento ou na fiscalização ambiental atuem como consultores ou representantes de empreendimentos, evitando conflito de interesses dentro do município.

Foco em impactos locais

O licenciamento municipal passará a ser aplicado apenas a intervenções cujo impacto ambiental não ultrapasse os limites territoriais do próprio município. Exemplos incluem pequenas obras, empreendimentos comerciais ou industriais de porte reduzido e atividades agropecuárias que não afetem áreas protegidas ou recursos hídricos de abrangência regional.

Assim, o Estado mantém sua competência sobre empreendimentos de maior impacto, sob responsabilidade da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (Sema).

Integração com órgãos estaduais

Apesar de descentralizar o processo, o PL garante integração entre os níveis municipal e estadual. Os órgãos ambientais municipais deverão seguir as normas fixadas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) e implantar:

  • Sistema Municipal de Gestão Ambiental;
  • Política Municipal de Meio Ambiente instituída por lei;
  • Conselho Municipal de Meio Ambiente com participação paritária da sociedade civil e do poder público;
  • Equipes multidisciplinares e especializadas para análise, licenciamento e fiscalização ambiental.

Com isso, o Ceará dá um passo importante rumo à modernização do sistema ambiental, otimizando processos e fortalecendo a autonomia municipal, sem abrir mão da qualidade técnica e da preservação dos ecossistemas locais.

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