Um frentista de Santa Quitéria, município do Ceará, será indenizado em R$ 2 mil por danos morais após encontrar uma rã dentro de uma garrafa lacrada de Coca-Cola KS. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que reformou a sentença de primeiro grau e reconheceu o direito à reparação mesmo sem o consumo do produto.
O caso ocorreu em junho de 2023, quando o consumidor adquiriu o refrigerante em um comércio do município. Ao chegar em casa e abrir a embalagem, ele percebeu algo estranho no líquido. Após uma inspeção mais detalhada, identificou que se tratava de uma rã morta dentro da garrafa. O produto estava dentro do prazo de validade, o que levou o frentista a acionar a Justiça para relatar o constrangimento e o incômodo causados pela situação.
Na ação, o trabalhador argumentou que a presença do corpo estranho comprometeu sua confiança como consumidor e gerou um profundo desconforto psicológico. Ele ressaltou ainda que a situação afetou sua percepção de segurança ao consumir produtos industrializados, especialmente aqueles comercializados por grandes empresas.
Em sua decisão, o TJCE reforçou que a presença de um corpo estranho em um produto alimentício configura, por si só, um dano moral presumido. Segundo os desembargadores, não é necessário que o consumidor tenha ingerido o produto para que o dano seja reconhecido, já que a mera constatação de tal irregularidade viola a dignidade e a integridade do cliente.
Com base nesses argumentos, o tribunal reformou a sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido de indenização, e condenou a empresa responsável pelo refrigerante a pagar a quantia de R$ 2 mil ao frentista a título de reparação por danos morais.
A decisão do TJCE segue entendimentos consolidados em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceu em diversos casos a responsabilidade objetiva dos fabricantes em situações semelhantes. Para especialistas, a decisão reforça a importância da fiscalização rigorosa sobre a produção e distribuição de alimentos e bebidas, garantindo maior segurança aos consumidores.