Regionais

Justiça determina que em 30 dias Enel resolva problemas de energia em Tamboril


Justiça do Ceará concedeu nesta quinta-feira (09/01), uma liminar determinando que a Enel adote medidas para garantir o fornecimento contínuo de energia elétrica em Tamboril, no prazo de 30 dias. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Guilherme Miranda Maia, da Promotoria de Justiça de Tamboril, em dezembro de 2024, devido às constantes quedas de energia que têm prejudicado o município.

A liminar estipula multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Além disso, findo o prazo inicial, a Enel deverá apresentar, no período de 15 dias, um relatório técnico detalhado sobre as ações realizadas para atender à decisão judicial.

Os problemas relatados incluem oscilações frequentes, interrupções prolongadas e danos a equipamentos elétricos em residências, comércios e órgãos públicos. No processo, foram anexados documentos como um abaixo-assinado de comerciantes, datado de 26 de novembro de 2024, além de ofícios da Secretaria Municipal de Saúde e do Juízo da Comarca de Tamboril, destacando prejuízos financeiros e interferências em serviços essenciais à comunidade.

Conforme a legislação, a Enel, enquanto concessionária de serviço público essencial, tem responsabilidade objetiva pela qualidade do serviço prestado. A relação entre a empresa e os consumidores é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige a prestação de serviços adequados, eficientes, seguros e ininterruptos.

Diante das evidências apresentadas pelo Ministério Público, a Justiça concedeu a tutela de urgência, reforçando a necessidade de ações imediatas para restabelecer a normalidade no fornecimento de energia elétrica em Tamboril.

Compartilhe!

PÚBLICIDADE INSTITUCIONAL

APP FEITICEIRO FM

Feiticeiro Fm