
Entraram em vigor, nesta quarta-feira (1º), as novas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), impactando trabalhadores autônomos e empregados com carteira assinada. As alterações incluem mudanças nas regras de transição para a aposentadoria, aprovadas durante a reforma previdenciária de 2019.
Uma das transições extintas foi o pedágio de 50%, que exigia que o trabalhador completasse metade do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019. Esse benefício era direcionado a quem estava a dois anos da aposentadoria e possuía 28 anos de contribuição no caso das mulheres, ou 33 anos no caso dos homens. A regra só é válida para quem cumpriu os requisitos naquele período e pode comprová-lo documentalmente.
Além disso, a idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres também mudou. Antes, era possível se aposentar aos 60 anos. Após a reforma, houve um aumento progressivo de seis meses por ano, chegando aos 62 anos, idade mínima que passou a valer em 2023.





