O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 40ª Zona Eleitoral, ingressou com representação para que o secretário de Saúde, Iago Luís Mesquita de Sousa, e o prefeito de Ipueiras, Francisco Souto de Vasconcelos Júnior, reconduzam imediatamente servidor efetivo afastado sem nenhum amparo em procedimento administrativo em que havia sido substituído por servidora não efetiva, apoiadora da gestão municipal. O MPE destaca que isso pode ter desequilibrado o pleito eleitoral e é uma conduta vedada pelo artigo 73 da Lei das Eleições. Na representação, o MPE requer, ainda, que a Justiça determine o pagamento de multa pelo prefeito e pelo secretário municipal.
De acordo com a representação do MP, o secretário de Saúde afastou, temporariamente, em julho deste ano, um enfermeiro lotado na Unidade Básica de Saúde (UBS) de Grossos, em razão de supostas reclamações de populares. Entretanto, para isso, ele não formalizou nenhum procedimento ou outro tipo de ato administrativo. Além disso, em depoimento, o servidor suspeita que foi afastado por não ter atendido pedidos de medicamentos, tratamentos e transporte feitos pela população, quando entendia que não eram razoáveis.
Em consequência, ele foi substituído por uma pessoa apoiadora da atual gestão, que poderia atender os pedidos da população e beneficiar o prefeito que foi candidato à reeleição. No documento, o MPE argumenta que: “Tais pedidos com viés assistencialista impactam o pleito eleitoral e poderiam ser melhor viabilizados por meio de servidor com vínculo precário e com menor exercício de independência funcional”.
Além disso, em conversa gravada, o secretário admitiu que o enfermeiro, mesmo afastado, poderia continuar batendo o ponto na UBS, informando-o que este não sofreria nenhum prejuízo. A prática, se concretizada, poderia caracterizar crime de improbidade administrativa, por isso o processo também foi encaminhado para Promotoria de Justiça com atuação na área.