
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que regulamenta a profissão de gari, responsável por serviços de varrição, coleta de resíduos em locais públicos, acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem.
O texto aprovado estabelece um piso salarial de dois salários mínimos (R$ 2.824), ajustado anualmente pela inflação, para uma jornada de 6 horas diárias e 36 horas semanais. Adicionalmente, os trabalhadores de coleta de resíduos e conservação de áreas públicas terão direito a um adicional de insalubridade em grau máximo, com acréscimo de 40% do salário.
A proposta também prevê diversos benefícios para os garis, incluindo direito à aposentadoria especial, vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde. Estes benefícios serão determinados por convenção ou acordo coletivo.
O projeto determina que as normas de Segurança e Medicina do Trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro serão aplicáveis ao exercício da atividade de gari.
O deputado André Figueiredo (PDT-CE), relator da proposta, destacou as condições severas enfrentadas pelos garis, que trabalham expostos a intempéries e à dura realidade das ruas, especialmente em grandes metrópoles. Ele afirmou que “o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho é direito constitucional. Além disso, entendemos que a concessão de aposentadoria especial faz justiça às condições de trabalho insalubres e penosas em que laboram os trabalhadores dessa categoria”.
Figueiredo defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4146/20, da ex-deputada Mara Rocha, e dos projetos apensados na forma de um novo texto substitutivo.
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, seguirá para votação no Plenário.





