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Abandono efetivo de filhos poderá se torna ato ilicito

Um importante passo na luta contra o abandono afetivo de filhos foi dado na Câmara dos Deputados com a aprovação, em 14 de maio de 2024, de um projeto de lei que torna essa prática ilícita. A proposta, apresentada pela deputada Juliana Cardoso (PT-SP), visa alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil para prevenir e compensar os danos causados por essa negligência emocional.

O projeto define o abandono afetivo como a omissão do dever de cuidado, guarda, educação, criação e companhia por parte de pais, mães ou responsáveis legais. Essa negligência emocional pode se manifestar de diversas formas, como a falta de amor, atenção, carinho, diálogo, suporte emocional e presença na vida da criança ou adolescente.

O texto reconhece que o abandono afetivo pode ter graves consequências para o desenvolvimento físico, psicológico e social das crianças e adolescentes. Para tanto, propõe medidas para prevenir e reparar esses danos.

O Conselho Tutelar terá um papel fundamental na prevenção do abandono afetivo. O órgão poderá notificar pais ausentes para aconselhamento e tomar outras providências, como a aplicação de medidas socioeducativas.

Em casos comprovados de abandono afetivo, o projeto prevê a possibilidade de indenização por danos morais e materiais. O objetivo é garantir que as vítimas recebam o devido amparo e que os responsáveis sejam responsabilizados por seus atos.

Após a aprovação na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto seguirá para análise em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em ambas as comissões, o texto será encaminhado para o Plenário da Câmara dos Deputados para votação final.

A aprovação do projeto de lei que torna ilícito o abandono afetivo de filhos representa um avanço significativo na luta pela proteção da infância e adolescência no Brasil. Ao reconhecer e punir essa prática prejudicial, a proposta busca garantir que todas as crianças e adolescentes tenham direito a um ambiente familiar acolhedor e amoroso, essencial para seu desenvolvimento pleno e saudável.

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