A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais a um idoso de 63 anos que sofreu um choque elétrico em decorrência de um fio de alta tensão caído em via pública no município de Itapipoca. O caso aconteceu em junho de 2021 e, após recorrer, a empresa teve a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Na ocasião, o idoso conduzia sua motocicleta por uma estrada carroçável quando foi atingido pelo fio caído. O choque elétrico o deixou inconsciente e provocou queimaduras em seu corpo. Moradores da região prestaram socorro à vítima, retirando-a do local onde a moto se incendiou.
Segundo relatos de moradores, a Enel já havia sido informada sobre a situação do fio caído, mas nenhuma medida foi tomada para solucionar o problema. A empresa, por sua vez, alegou que a fiação teria sido rompida devido a fortes ventos e que não tinha responsabilidade pelo incidente.
O idoso precisou ser hospitalizado para tratar das queimaduras e, desde então, afirma ter apresentado problemas neurológicos, incluindo dificuldades de memória de curto prazo. O sofrimento físico e psicológico causado pelo incidente motivou a busca por reparação na Justiça.
Em agosto de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca concedeu a indenização por danos morais, reconhecendo a falha na prestação de serviço por parte da Enel. A empresa recorreu da decisão, argumentando que o evento era imprevisível e inevitável.
Ao analisar o recurso, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE manteve a sentença. O relator do caso, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, destacou que a empresa tem o dever de zelar pela segurança da população e que a queda do fio em uma via pública demonstra falha na manutenção da rede elétrica.
“A ruptura do cabo de energia e sua queda sobre uma via pública, com transeuntes, demonstra a falha na prestação de serviço da concessionária. A omissão é evidente, pois ao deixar de manter e conservar a fiação elétrica, responde pela prestação defeituosa dos serviços”, afirmou o desembargador.
A indenização de R$ 20 mil serve como um lembrete da responsabilidade das empresas de energia em garantir a segurança da população e a qualidade dos serviços prestados.