O título de eleitor é um documento obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos. Ele é necessário para votar nas eleições, mas também para realizar outros serviços públicos, como tirar passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais e tomar posse em concurso público.
O cancelamento do título de eleitor pode ocorrer por diversas causas, como:
- Não votar em três eleições consecutivas;
- Não justificar a ausência às urnas em três eleições consecutivas;
- Não pagar a multa eleitoral por não votar ou não justificar;
- Ter a inscrição eleitoral cancelada por decisão judicial;
- Ter a inscrição eleitoral cancelada por fraude ou falsidade ideológica;
- Ter a inscrição eleitoral cancelada por mudança de domicílio eleitoral para outro país.
Quando o título de eleitor é cancelado, o eleitor perde o direito de votar nas eleições e de realizar outros serviços públicos que exijam quitação eleitoral. Além disso, o cancelamento do título pode causar outras consequências, como:
- Impossibilidade de tomar posse em concurso público;
- Impossibilidade de renovar matrícula em instituições de ensino oficiais;
- Impossibilidade de obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
- Impossibilidade de participar de concorrência pública;
- Impossibilidade de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
Para regularizar a situação do título de eleitor cancelado, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade e solicitar a reabilitação. O processo de reabilitação é gratuito e pode ser realizado a qualquer tempo.
Para solicitar a reabilitação, o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Certidão de quitação eleitoral, se for o caso.
Após a solicitação, o cartório eleitoral irá analisar o caso e poderá conceder ou não a reabilitação. Em caso de concessão, o eleitor receberá um novo título de eleitor.