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Herdeiros devem pagar empréstimo consignado de devedor falecido, decide Justiça

A Justiça decidiu que os herdeiros de um devedor falecido são responsáveis pelo pagamento de dívidas de empréstimo consignado. A decisão foi tomada pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou recurso dos representantes do espólio do consumidor.

No caso em questão, o devedor faleceu em 2022, deixando dívidas de empréstimo consignado no valor de R$ 10 mil. Os herdeiros alegaram que não deveriam ser responsáveis pelo pagamento da dívida, pois não haviam contraído o empréstimo.

O TRF-1, no entanto, entendeu que a dívida faz parte do patrimônio do devedor, e que os herdeiros são responsáveis por saldar as dívidas do espólio, dentro dos limites da herança.

A decisão é importante, pois esclarece a responsabilidade dos herdeiros por dívidas de empréstimo consignado. Os herdeiros devem estar cientes de que, se o devedor falecer, eles podem ser obrigados a pagar as dívidas dele, dentro dos limites da herança.

O pagamento da dívida de empréstimo consignado de devedor falecido pode ser feito de duas formas:

Com recursos da herança: Se o devedor deixou bens, os herdeiros podem usar esses bens para pagar a dívida.
Com recursos próprios dos herdeiros: Se o devedor não deixou bens, os herdeiros podem pagar a dívida com recursos próprios.

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