Pessoas que estão acamadas ou em condições que impedem a locomoção não precisam se deslocar até uma agência do INSS para fazer perícia. A perícia médica domiciliar pode ser solicitada pelo próprio segurado ou por seu representante legal.
Para solicitar a perícia domiciliar, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade
- CPF
- Número do benefício
- Laudo médico que comprove a incapacidade para locomoção
O pedido de perícia domiciliar deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode fazer o pedido por telefone, ligando para o 135.
Após o pedido ser feito, um perito médico será designado para realizar a perícia na casa do segurado. A perícia domiciliar é realizada da mesma forma que a perícia realizada nas agências do INSS. O perito médico irá avaliar as condições de saúde do segurado e emitir um laudo que será usado para a concessão ou não do benefício por incapacidade.
Benefícios por incapacidade
O benefício por incapacidade é um benefício previdenciário que é concedido a trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho por doença ou acidente. O benefício pode ser concedido por um período temporário ou definitivo.
Os benefícios por incapacidade são divididos em dois tipos:
- Auxílio-doença: é concedido a trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias e menos de 12 meses.
- Aposentadoria por invalidez: é concedido a trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho de forma permanente e definitiva.
Para ter direito ao benefício por incapacidade, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Ter a qualidade de segurado da Previdência Social;
- Estar incapacitado para o trabalho de forma total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e definitiva (aposentadoria por invalidez);
- Comprovar a incapacidade mediante perícia médica.