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Pessoas acamadas não precisam ir à agência do INSS para fazer perícia


Pessoas que estão acamadas ou em condições que impedem a locomoção não precisam se deslocar até uma agência do INSS para fazer perícia. A perícia médica domiciliar pode ser solicitada pelo próprio segurado ou por seu representante legal.

Para solicitar a perícia domiciliar, o segurado deve apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identidade
  • CPF
  • Número do benefício
  • Laudo médico que comprove a incapacidade para locomoção

O pedido de perícia domiciliar deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O segurado também pode fazer o pedido por telefone, ligando para o 135.

Após o pedido ser feito, um perito médico será designado para realizar a perícia na casa do segurado. A perícia domiciliar é realizada da mesma forma que a perícia realizada nas agências do INSS. O perito médico irá avaliar as condições de saúde do segurado e emitir um laudo que será usado para a concessão ou não do benefício por incapacidade.

Benefícios por incapacidade

O benefício por incapacidade é um benefício previdenciário que é concedido a trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho por doença ou acidente. O benefício pode ser concedido por um período temporário ou definitivo.

Os benefícios por incapacidade são divididos em dois tipos:

  • Auxílio-doença: é concedido a trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias e menos de 12 meses.
  • Aposentadoria por invalidez: é concedido a trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho de forma permanente e definitiva.

Para ter direito ao benefício por incapacidade, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ter a qualidade de segurado da Previdência Social;
  • Estar incapacitado para o trabalho de forma total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e definitiva (aposentadoria por invalidez);
  • Comprovar a incapacidade mediante perícia médica.
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