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Contas de água e energia não podem ser cortadas durante o fim de semana

De acordo com a legislação brasileira, é proibida a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por inadimplência do usuário. A medida visa proteger o consumidor e evitar transtornos, como a interrupção de serviços essenciais.

A advogada Sabrina Nolasco, presidente do Conselho Fiscal da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), explica que a proibição do corte de energia durante o fim de semana é uma medida importante para proteger os direitos do consumidor. “O fim de semana é um período de descanso e lazer, e a interrupção da energia elétrica pode causar transtornos significativos para as famílias”, afirma.

Além da proibição do corte durante o fim de semana, a legislação também estabelece outros requisitos para a suspensão do serviço. Só podem gerar corte do serviço débitos dos últimos 90 dias. O consumidor também precisa ser previamente avisado do corte com, pelo menos, 15 dias de antecedência.

Caso o consumidor tenha a energia elétrica cortada irregularmente, ele pode recorrer ao Procon ou à Justiça. “O consumidor que tiver a energia elétrica cortada irregularmente tem direito a ressarcimento dos danos que sofreu, como a perda de alimentos, danos a equipamentos eletrônicos e até mesmo prejuízos psicológicos”, afirma Sabrina Nolasco.

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