
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, moveu uma Ação Civil Pública nesta sexta-feira (18/08) com o propósito de impedir que uma escola particular exija o pagamento prévio de débitos como condição para fornecer a documentação escolar necessária aos alunos. O promotor de Justiça Oigrésio Mores é o responsável pela ação, que busca também a aplicação de uma multa de R$ 1.000,00 por cada dia de recusa em cumprir a medida ou por retenção dos documentos, além do pagamento de R$ 10.000,00 por dano moral coletivo.
Em 13 de abril de 2023, a estudante A.S.L. apresentou uma queixa na 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito. Ela relatou que a escola particular “A Caminho do Saber”, situada no Centro de São Benedito, estava se recusando a fornecer o histórico escolar devido a atrasos no pagamento das mensalidades. O problema era urgente, visto que a estudante precisava do documento até o dia 17 de abril para sua matrícula em uma instituição de ensino superior através do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Em resposta a essa situação, a Promotoria de Justiça iniciou um procedimento administrativo e solicitou à escola um posicionamento em cinco dias. A instituição liberou o histórico escolar no final desse prazo, mas exigiu que a aluna pagasse parte da dívida para recebê-lo. A estudante acabou obtendo o histórico somente após efetuar um pagamento de R$ 900,00 em dinheiro e acordar um parcelamento de R$ 200,00 mensais para o restante do débito.
Essa prática de exigir pagamento antes do fornecimento de documentos é considerada ilegal. De acordo com a Lei nº 9870, datada de 23 de novembro de 1999, “é proibida a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica devido a inadimplência, sendo que o contratante está sujeito, quando aplicável, às sanções legais e administrativas conforme o Código de Defesa do Consumidor e os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência persista por mais de noventa dias”.
De acordo com o posicionamento do Ministério Público, a ação não tem a intenção de incentivar a inadimplência. Fica evidente que não se busca o perdão ou a anistia das mensalidades em atraso. O foco é a proteção dos direitos do consumidor, especialmente da parte mais vulnerável, e a garantia do acesso à educação conforme estabelecido na Constituição Federal. Em caso de condenação, o pagamento referente ao dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Bens Lesados do Estado do Ceará, no valor de R$ 10.000,00.





