O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 90 dias a concessão de benefícios por incapacidade sem a realização de perícias médicas, somente com a análise de documentos, quando a espera do segurado pelo exame for superior a 30 dias. A postergação foi garantida pela Portaria Conjunta 40 — também assinada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) — publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 20).
Esse tipo de análise passou a ser adotado em julho, por conta das longas filas de segurados à espera de exames periciais. Em agosto, o governo prorrogou esse procedimento por 60 dias. Agora, houve mais uma prorrogação por três meses.
O atestado, além de legível e sem rasuras, deve conter:
– Nome completo do requerente
– Data de emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento)
– Informações sobre a doença ou CID
– Assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe
– Data de início e prazo estimado do afastamento.
Os benefícios que forem concedidos por meio da análise de documentos não poderão ter duração superior a 90 dias, diz a publicação. Para requerer um novo benefício sem atendimento presencial, é preciso que 30 dias tenham se passado desde a última análise realizada.
Confira abaixo o passo a passo para envio dos documentos médicos:
1) Cadastro de documentação no aplicativo ou site Meu INSS
O segurado que busca passar pela perícia remota deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Cumpridos os requisitos mínimos para análise dos documentos, o segurado deve clicar em “Sim” e “Continuar”.
2) Informar a natureza do acidente ou doença
O passo seguinte é informar se o pedido se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito de forma presencial.
3) Preencher os dados pessoais e contato
Em seguida, é preciso fornecer informações de identificação e formas de contato. Depois, o segurado deve responder a uma série de perguntas sobre os documentos a serem anexados.
4) Escolher unidades de atendimento
O segurado deve inserir o CEP de residência para conferir as unidades de atendimento mais próximas e selecionar a de preferência.
Nas situações em que for permitida a realização da análise documental pela perícia médica, ou seja, aquelas em que a data de agendamento e a realização do exame são de mais de 30 dias, será aberta uma tela de escolha do local para receber o pagamento e finalização do pedido.
Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.




