A partir de agora, os funcionários públicos da rede estadual do Ceará que forem condenados por atos de violência doméstica contra a mulher, serão demitidos do cargo. A medida foi sanciona pela Governadora Izolda Cela nesta quinta-feira (21). A nova lei altera o estatuto dos servidores estaduais e deixa claro que a demissão será aplicada em caso de crime comum praticado em detrimento da dignidade da função ou do cargo público, incluídos os crimes de violência doméstica com a mulher.

“Seguimos na luta no enfrentamento da violência contra a mulher” disse Izolda ao assinar a sanção. “A medida fortalece esse cerco de proteção e tem como objetivo uma sociedade mais respeitosa e mais pacífica. O Governo do Estado já inaugurou duas unidades da Casa da Mulher Cearense, em Juazeiro do Norte e Sobral, e outras quatro serão construídas (Iguatu, Crateús, Tauá e Quixadá). Aproveito para agradecer o empenho das nossas deputadas e deputados na aprovação dessa importante medida. A secretária de Proteção Social, Onélia Santana, e a ex-secretária Socorro França também participaram da assinatura” Concluiu
Essa sanção favorece a nossa política de acolhimento para com as mulheres do Ceará. Todas são ações e medidas importantes para acolher a mulher, e não só no sentido de acolher, mas também para fazer que todos os procedimentos ocorram com velocidade, pois em um mesmo local nós temos o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça, atendimento psicossocial para acolher não só a mulher, mas seus filhos”, destacou Onélia.





