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Dra. Bruna Pedrosa alerta que beneficiários do BPC devem ser cadastrados no CadÚnico para não perder o benefício

Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ter o recurso bloqueado se não estiverem no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). A orientação faz parte da Portaria 988/2022 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência publicada na última quinta-feira, 24 de março no Diário Oficial da União.

Segundo a advogada Dra. Bruna Pedrosa, essa normativa estabelece as orientações e as medidas a serem adotadas para garantir o repasse, sem bloqueios e suspensões da inscrição. “O BPC é um benefício de renda que equivale a um salário mínimo destinado às pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos. E para que sua concessão possa acontecer, é necessário que a pessoa que está pleiteando receber esteja inscrito no CadÚnico e sua renda familiar percapita, ou seja, por pessoa, não ultrapasse ¼ de salário mínimo” disse a advogado que a Assistência Social de Tamboril.

 

Em caso de bloqueios, e para regularizar a situação será necessário entrar em contato com o canal de atendimento 135 – e solicitar o desbloqueio automático. Já os benefícios cancelados pelo sistema, após 60 dias da análise do requerimento de reativação e se não for constatada nenhuma irregularidade, a atualização será feita; ou se não for apresentado pedido de reativação em tempo hábil.

A advogada lembra a todos que recebem o benefício em Tamboril, que é de fundamental importância que se faça a atualização dos dados junto ao Cadastro Único. Caso essas informações esteja a muito tempo sem atualização, isso poderá implicar em bloqueio ou na suspensão do benefício.

O assunto foi destaque na Edição do Jornal A HORA DA VERDADE da Feiticeiro Fm desta quarta-feira (29), com a participação da advogada da Assistência Social de Tamboril Dra Bruna Pedrosa que fez esclarecimento e tirou dúvidas dos ouvintes.

Ouça a entrevista completa abaixo:

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