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Novo decreto entra em vigor e tenta frear aumento de casos de Covid e Influenza registrados em Tamboril

Após o preocupante aumento de casos de Covid-19 em Tamboril. O município colocou em vigor nesta quinta-feira (20), um novo decreto, trazendo uma séria de novas ações determinações. A ação faz frente ao atual cenário, que registra uma contaminação cruzada de Covid e Influenza.

Nesse primeiros 20 dias do ano, são 368 casos registrados em todo o município, somente na sede, onde a situação é mais preocupante, os casos “explodiram” na última semana e tem preocupado os profissionais de saúde. O atual cenário e visto com preocupação e provocou as novas determinações.

De acordo com as decisões do novo decreto, destacam as seguintes:

– Fica proibido em todo o município de Tamboril até o dia 30 de janeiro de 2022, festas com atrações musicais, paredões de som, bolão de vaquejada, campeonatos esportivos, assim como também o forró dos idosos.

– O retorno das aulas presenciais na rede de ensino municipal previstas para o dia 31 de janeiro de 2022, permanecerá nesta data. Contudo, as aulas iniciarão em formato remoto até o dia 14 de fevereiro 2022.

– As instituições religiosas poderão realizar celebrações presenciais, com capacidade adequada que possibilite a observância do distanciamento social e das demais regras estabelecidas em protocolos sanitários.

– As atividades econômicas e comportamentais no município de Tamboril, permanecem liberadas, levando sempre em consideração os critérios de avaliação das autoridades da saúde.

– As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela COVID-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde.

EM TEMPO

O documento foi elaborado com base nas recomendações do Ministério Público e demais órgãos, incluso as observações do decreto do Governo do Estado.

Caso aconteça a infração e o desrespeito às novas medidas, o município adotará as medidas de acordo com o que diz o decreto estado, que rege a situação em todo o Estado.

Clique aqui e leia o decreto na íntegra.

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