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Brasileiros com irregularidades no título de eleitor tem até maio para regularizar situação

Brasileiros podem regularizar seu título de eleitor desde a última quinta-feira, 4, até 4 de maio de 2022, 150 dias antes do pleito, conforme prevê a Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97 – artigo 91). Nenhuma alteração no registro do eleitor é permitida durante esse período, somente a emissão da segunda via do título.

O 1° turno das eleições ocorre sempre no primeiro domingo de outubro, conforme o artigo 77 da Constituição Federal de 1988. Em 2022, essa data será 2 de outubro, e haverá escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

O serviço pode ser realizado na internet. O cidadão deve acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo de seis meses também vale para pessoas que desejem solicitar a emissão da primeira via, atualizar o documento ou realizar transferência do título.

As pessoas que já têm o título devem verificar se há débitos ou multas. Se houver, os cidadãos devem gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento e aguardar a identificação da quitação pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.

Documentação necessária

Após conferir se há débitos ou multas, é preciso reunir os dados a serem anexados ao requerimento, feito por meio do sistema Título Net, no site do TRE correspondente. Os cidadãos deverão digitalizar ou tirar fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver).
  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).
  • Uma selfie segurando, ao lado do seu rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

As imagens devem ser totalmente legíveis, com o tamanho de até 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG.

O requerimento será concluído após análise das informações fornecidas e dos documentos apresentados. O procedimento poderá ser acompanhado por este link.

 

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