Já está valendo, com autorização da Justiça e aceitação pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), averbar ao tempo de serviço para efeito de aposentadoria, o período de recebimento de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez por parte do servidor público.
Se antes o próprio Instituto criava dificuldade para esse tipo de averbamento, hoje não apenas vem aceitando como também criando instrução normativa para esses meses ou anos possam ser levados para outro regime previdenciário, usando para isso a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
A iniciativa auxilia a todo servidor a comprovar o tempo de contribuição e os salários, entre os regimes previdenciários, seja para trabalhadores do regime celetista (CLT) que se transformou em servidor público, como para aqueles que fizeram o caminho inverso.
Há casos de servidores que foram penalizados com punição administrativa ou têm tempo em excesso, por exemplo, e buscam o INSS para ganhar um benefício previdenciário. Mas essa transação de averbar o tempo em que o trabalhador estava incapacitado só é permitida se já não foi usada em outra aposentadoria do outro regime.
A novidade já começa a surtir efeitos jurídicos imediatos, inclusive em processos em andamento, e pode ajudar a vida de muita a gente em se encaixar em alguma regra de transição, completar o tempo faltante ou melhorar o cálculo do benefício.
Mas a certificação dos períodos de benefício como auxílio-doença ou a antiga aposentadoria por invalidez só pode ser admitida para contagem recíproca a partir de 16 de dezembro de 1998. Servidores públicos (da União, estados e municípios e do Distrito Federal) poderão pedir a certidão no INSS e dispor desse tempo para contagem para suas aposentadorias.





