Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda desconhecem os seus direitos em relação ao aumento de 25% em suas aposentadorias. Lembrando que esses 25% a mais são destinados exclusivamente para os aposentados que dependem do auxílio permanente de terceiros para realizar as tarefas mais simples do dia-a-dia.
Foi a partir dai, que a previdência social criou o auxílio acompanhante que permite um acréscimo de 25% no benefício pago pelo INSS. O adicional será aplicado apenas às aposentadorias por invalidez. Os outros tipos de aposentadorias, continuam na Justiça, aguardando para que possa ser definido a viabilidade do adicional para mais benefícios do INSS.
Adicional de 25%
“Esse adicional de 25% ele é destinado aos aposentados por invalidez que por algum motivo, necessitem da assistência permanente de outra pessoa. De acordo com a lei, o benefício só pode ser ofertado para os aposentados por invalidez”. Disse o advogado Dr. Erivando Santos.
É importante esclarecer que o termo é “necessitar” ou seja, não significa que o segurado deva ter alguém que seja seu cuidador. Isso porque muitos segurados necessitam do auxílio permanente de um terceiro, mas na prática não possuem ninguém que possa fazer esse acompanhamento. Mesmo assim, o segurado pode ter direito ao adicional.
O beneficiário que tiver uma perda de autonomia física, como motora ou mental, terá direito ao adicional de 25%.
Para comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiros para as atividades do dia-a-dia, será necessário realizar exames e ter atestados médicos. É recomendado que o segurado tenha pelo menos um laudo indicando expressamente a necessidade do auxílio permanente de terceiros.
Tanto no INSS, quanto em eventual ação judicial, será realizada uma perícia médica para constatação da necessidade desse auxílio, para identificar se há direito ao adicional de 25%.
Relação das situações que o aposentado por invalidez terá direito ao aumento de 25%
– Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
– Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
– Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
– Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
– Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
– Doença que exija permanência contínua no leito;
– Incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
– Cegueira total;
Como solicitar o adicional
Esta porcentagem de 25% é concedida junto ao processo da aposentadoria, para as pessoas que já são aposentadas por invalidez e não receberam o auxílio, sendo que poderá ser solicitado através do aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.
Documentação necessária:
Será necessário a apresentação de CPF e documento de identificação com foto do solicitante (ou procurador). Termo de apresentação legal ou procuração; Documentos médicos que comprovem que o segurado realmente depende de ajuda de um terceiro.
Serviço
Para maiores a informações fale com o advogado previdenciarista Dr. Erivando Santos pelo WhatsApp (88) 9.9251-4082





