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Comissão contra vinculação da comarca de Monsenhor Tabosa, divulga nota sobre decisão do TJCE

A vinculação da Comarca de Monsenhor Tabosa a de Santa Quitéria, aprovada na quinta-feira (05), pelo Tribunal de Justiça do Ceará, gerou um sentimento de repúdio da população do município a decisão do órgão.

De acordo com a decisão, os taboenses terão que percorrer mais de 80 quilômetros, para ter acesso à justiça. Segundo a delegada da OAB no município Dra. Ivone Braga, a decisão pegou de surpresa a população.

Antes mesmo da decisão, uma comissão formada por advogados, autoridades e representantes de vários municípios, já se articulava para tentar barrar  a possível ação do Tribunal, que aconteceu de forma rápida e inesperada.

Neste sábado (07), a comissão que chegou a fazer um protesto em frente ao TJ, divulgou uma nota sobre o decisão.

Acompanhe a Nota na íntegra:

A Justiça JAMAIS pode ser vista como algo a dar lucro ou prejuízo. O acesso à Justiça é um SERVIÇO PÚBLICO a ser prestado pelo Estado de forma independente e continuada, assim como é a saúde, a educação e a segurança pública.

Não podemos compactuar com esse novo “modelo” de organização judiciária a ser implementado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

A temática do acesso à justiça pertinente aos ramos processualistas da ciência jurídica é embasada numa perspectiva constitucional, visto que este PRINCÍPIO está insculpido em nosso ordenamento jurídico maior – Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inserindo-se na teoria do processo a partir da ideia de Democracia Social, de participação, de Justiça Social.

Importante se faz mencionar, que o art. 8º, parágrafo 1°, da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, eleva o Acesso à Justiça ao patamar de Direitos Humanos, diferindo de um simples direito de ação.

Nesse sentido, ressalte-se este direito difere do direito de petição, que regula o interesse popular sobre a manutenção da ordem pública, enquanto o primeiro necessita de um interesse individual de iniciar um processo para defender seus direitos subjetivos.

O Estado exerce o monopólio do poder jurisdicional, sendo vedado ao particular, em regra, a busca da concretização de seus direitos por outra via que não seja a jurisdicional. Desse modo, não pairam dúvidas de que, diante dessa restrição, o Estado terá que GARANTIR a “porta de entrada” do cidadão à justiça, instituindo órgãos jurisdicionais e permitindo que as pessoas a eles tenham PLENO, GERAL E IRRESTRITO ACESSO.

Assim, não podemos ficar calados diante de tamanha barbaridade e retrocesso, pois o acesso à justiça é, ao mesmo tempo, uma garantia e em si mesmo um direito fundamental; mais do que isso, é o mais importante dos direitos fundamentais e uma garantia máxima, pelo menos quando houver violação a algum direito, porque havendo essa violação, todos os demais direitos fundamentais e os direitos em geral, ficam na dependência do acesso à justiça.

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