O juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Quitéria, Francisco Gilmário Barros Lima, decretou na última sexta-feira (06), a indisponibilidade de bens do ex-prefeito Fabiano Magalhães de Mesquita e mais duas pessoas, atrelados a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Prefeitura Municipal de Santa Quitéria, por ato de improbidade administrativa.
A ação é relacionada a um reajuste salarial feito ao servidor público Antonio Alves Pires, que ingressou no serviço público em 1997 com vencimentos, a época, de R$ 240,00 e que fora concedido pelo ex-gestor, à margem de qualquer legislação, no valor que complementaria a 02 salários mínimos, segundo ele, agindo de boa fé.
Na decisão, o magistrado entendeu que o Chefe do Poder Executivo não poderia reajustar vencimentos de servidores sem haver lei específica neste sentido, até por que quando se realiza reajuste salarial deveria alcançar toda a classe de trabalhadores e não apenas um único servidor, sob pena de afrontar os princípios constitucionais e até mesmo, os princípios da legalidade e impessoalidade.
Foi determinada também a indisponibilidade de bens do ex-Procurador do Município, à época, Renato Catunda Mesquita, com a alegativa da Fazenda Pública em ter emitido um parecer técnico-jurídico sobre a regularidade da concessão de reajuste salarial ao servidor, mesmo após ter sido exonerado do cargo de Procurador.
(Redação do Blog Por Thiago Rodrigues)