Proprietários de veículos automotores do Ceará, já podem emitir o boleto para o pagamento do Imposto sobre a Circulação de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. A exemplo de anos anteriores os boletos não serão enviados pelos correios, eles deverão serem impressos no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz).
O prazo de recolhimento para quem optar pelo pagamento em cota única, usufruindo do desconto de 5% no tributo, será até o dia 31 de janeiro. O pagamento parcelado pode ser realizado ao longo dos cinco primeiros meses do ano, sem desconto. Quem decidir pelo parcelamento, deverá pagar as parcelas, que não podem ser inferiores a R$ 50,00, nos dias 8 de fevereiro, 8 de março, 8 de abril, 8 de maio e 10 de junho de 2019.
A redução média, com relação a 2018, será de 3,79%. No ano que vem, 2.271.067 veículos serão tributados, com uma previsão de arrecadação de R$ 1.001.864.000,00, sendo que 50% desse valor pertence ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios cearenses.